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Monday, April 23, 2007
Ocesc quer lei estadual do cooperativismo

Santa Catarina deve adotar ainda neste ano uma política estadual de estímulo ao cooperativismo, acredita o presidente da Organização das Cooperativas do Estado de SC (Ocesc), Neivor Canton.
Santa Catarina deve adotar ainda neste ano uma política estadual de estímulo ao cooperativismo, acredita o presidente da Organização das Cooperativas do Estado de SC (Ocesc), Neivor Canton. O dirigente discutiu o assunto com o governador Luiz Henrique, no início do mês, que comprometeu-se em enviar projeto-de-lei à Assembléia Legislativa em 30 dias.

Canton espera que seja adotado o projeto entregue ao governo durante o Fórum dos Presidentes de Cooperativas de SC, em agosto de 2005. Este texto estabelece que o Estado criará instrumentos e mecanismos de estímulo à atividade cooperativista, prestará assistência técnica, fará parcerias, convênios e acordos e criará incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento do sistema cooperativo. Entre as medidas previstas está a criação do Funacoop, Fundo de Apoio ao Cooperativismo.

A Ocesc também está engajada para adequação da norma básica federal do cooperativismo brasileiro – Lei nº 5.764, de 1971 –  à nova realidade de mercado, advinda da globalização da economia e das alterações no Código Civil. Canton, observa que tramita no Congresso há 15 anos o projeto da nova lei cooperativista.

         A lei em vigor é de 1971 e não acompanhou a extraordinária evolução do sistema cooperativista que, atualmente, no país, envolve 5,5 milhões de famílias e cerca de 20 milhões de brasileiros.  “O processo de globalização econômica atingiu todos os continentes, a concorrência tornou-se acirrada em todos os setores e as cooperativas precisam se adaptar aos novos desafios para não sucumbirem”, expõe Canton.

BENEFÍCIOS

Paralelamente ao objetivo de reformar a lei básica do cooperativismo, a Ocesc insistirá na ampliação das isenções e imunidades fiscais sobre o ato cooperativo (a relação econômica entre o cooperado e sua cooperativa) para todos os 13 ramos do sistema. A Receita Federal só reconhece a isenção de PIS e Cofins nos ramos agropecuário, crédito e de infra-estrutura.

A Ocesc avalia como de alta importância a definição jurídica e fiscal do ato cooperativo para eliminar discussões judiciais sobre as operações com associados isentos de tributos e estender a isenção do PIS e da COFINS para todos os ramos. 

    O presidente Neivor Canton enfatiza que outras prioridades da Ocesc junto ao parlamento federal são beneficiar as cooperativas através de programas de redução de alíquotas do ICMS na produção suplementar e a manutenção do Programa de Revitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop) e aumentar o volume de recursos do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop).

(Fonte: MB Comunicação)

 

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